Apenas estrangeiros que venham lecionar no Brasil terão o benefício do acordo de admissão de títulos e graus acadêmicos obtidos em países partes do MERCOSUL. A Decisão número 29/09 foi aprovada em reunião do Conselho Mercado Comum (CMC), tomada no mês de dezembro, em Montevidéu.
Com essa regulamentação, o acordo somente terá efeito para estrangeiros provenientes dos demais países do Bloco, que venham a lecionar no Brasil. Os professores brasileiros não poderão se valer desse acordo.
Para ter validade no Brasil, o diploma concedido por estudos realizados no exterior deve ser submetido ao reconhecimento por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido pela Capes. O curso deve ser na mesma área do conhecimento e em nível de titulação equivalente ou superior (art. 48, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação).